O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (12.09) o Provimento nº 181/2024, que torna obrigatória a adesão de todos os tabeliães de notas do Brasil à plataforma e-Notariado. Assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a medida estabelece um marco na prestação de serviços notariais eletrônicos e prevê um prazo de 30 dias para que todos os tabeliães de notas, interinos ou interventores, estejam integrados ao sistema. Leia o provimento na íntegra aqui.
A decisão que deu origem à norma destaca que um dos objetivos do texto é que, em pouco tempo, toda a população brasileira possa ter acesso aos serviços eletrônicos, promovendo ainda mais inclusão e facilitando o acesso à Justiça de forma digital. Entre os argumentos favoráveis, destacou-se o fato de que a plataforma proporciona inclusão digital, agilidade e segurança jurídica com o mesmo rigor que os atos presenciais.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, a obrigatoriedade se justifica também pela necessidade de garantir que todos os cidadãos, de grandes metrópoles a pequenos municípios, tenham acesso aos serviços notariais digitais.
“O Provimento busca contribuir para a inclusão digital e a modernização do sistema notarial brasileiro, que já é considerado uma referência internacional”, diz, ao destacar que a tecnologia por trás do e-Notariado assegura a autenticidade e a integridade dos atos notariais eletrônicos, com garantia de padronização digital nos Cartórios de Notas de todo o país. “A novidade ressaltará ainda mais o Brasil como país na vanguarda da prestação de serviços públicos de forma digital”, conclui.
“Especialidades de Registro (Imóveis, Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas) estão integradas ao SERP (Serviço Eletrônico dos Registros Públicos). Os tabeliães de protestos, por sua vez, estão integrados à CENPROT. É necessário trazer unidade aos notários por meio da realização de atos online no e-Notariado”, explica Liz Rezende, juíza do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda segundo a juíza “considerando os benefícios já alcançados com a revolução tecnológica ocorrida nos cartórios nos últimos anos, bem como o baixo custo financeiro atribuído ao tabelião para ingresso e para manutenção da plataforma eletrônica, com o propósito de ampliar o acesso a todos os serviços eletrônicos prestados pelos tabeliães de notas no território nacional, tornou-se obrigatória a adesão à plataforma e-Notariado no prazo de 30 dias”, diz ao ressaltar que a expectativa é que a medida facilite e democratize ainda mais o acesso a todos os tabelionatos de notas do país.
Ampla aprovação
Consultadas, 24 das 26 Corregedorias dos Tribunais de Justiça do país se mostraram favoráveis à obrigatoriedade da adesão em decisão que deu base ao Provimento. As Corregedorias destacaram neste documento que a medida acompanha a evolução tecnológica e que a plataforma e-Notariado é uma ferramenta fundamental para a desburocratização, a inclusão digital e a prestação de serviços com a mesma segurança jurídica dos atos presenciais.
Algumas Corregedorias, no entanto, destacaram desafios regionais, como a falta de infraestrutura tecnológica em serventias de pequeno porte. Para solucionar essas questões, foram sugeridas medidas como a implementação de auxílios para aquisição de equipamentos e a promoção de capacitações regionais, especialmente em locais com maior dificuldade de acesso à tecnologia.
Por sua vez, o CNJ reforçou em sua decisão que a adesão à plataforma não trará grandes impactos financeiros aos tabeliães, pois o custo do serviço será proporcional ao uso da plataforma, com valores ajustados de acordo com a quantidade de atos praticados. Dessa forma, a medida garante que pequenos cartórios não sejam sobrecarregados financeiramente, enquanto ainda ampliam sua capacidade de atender à demanda digital.