O documento é obrigatório sempre que a criança ou adolescente (menor de 18 anos) esteja viajando sozinho ou desacompanhados pais e responsáveis.
A autorização para crianças e adolescentes (com menos de 18 anos) viajarem sozinhos ou sem os responsáveis é obrigatória antes dos embarques. O documento pode ser obtido em cartórios ou pela internet, e as solicitações cresceram no Ceará em 2023.
A emissão do documento de forma online cresceu 7% nas férias escolares do Ceará se comparado com 2022. Nas férias de julho em 2023, foram 34 documentos emitidos pela internet.
O documento é obrigatório sempre que a criança ou adolescente esteja viajando sozinho, ou desacompanhado de pais e responsáveis. Para viagens internacionais, o documento é necessário se a criança estiver apenas com um dos pais.
Alethia Santana, professora, é uma das responsáveis que busca a autorização constantemente. Ela precisa fazer a documentação sempre que a filha viaja sozinha de Fortaleza para Belém, no Pará, onde mora o pai da criança.
“Eu preciso declarar que ela vai viajar sozinha. Nessa declaração, tem de estar o nome, CPF, todos os dados da pessoa que vai recebê-la lá no destino, que é o pai dela”, disse Alethia.
O documento pode ser emitido pela internet, através da autorização eletrônica para viagem de menores. Carlos Roberto Guimarães, vice-presidente do colégio Notarial do Brasil – seção Ceará, explicou o processo.
“Se o cidadão acessa o site do e-notariado ou baixa o aplicativo, ele vai preencher essas informações, escolher um cartório mais próximo, e vai entrar em contato com esse cartório”, explicou Guimarães.
“O tabelião ou notário vai entrar em contato com esse pai ou responsável, e vai fazer uma audiência virtual para conferir e dar a autenticidade a esse procedimento”, complementou o vice-presidente.
Fonte: G1